Embaixadas e Consulados

Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Saiba como e onde encontrá-los antes de partir.

As Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses são os representantes legais do nosso país no estrangeiro.
Saiba o que podem fazer por si:

- Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia;

- Pô-lo (a) em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;

- Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excepcionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia dispendida;

- Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes ou médicos consoante as necessidade;

- Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adoptar;

- Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;

- Prestar a assistência necessária e possível às pessoas singulares e colectivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.
Recomenda-se:

- Em países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio às Embaixadas e Consulados de outros Estados membros da União Europeia;

- Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objecto, em primeiro lugar participe à polícia local e insista para que lhe seja passada uma declaração;

- Em caso de morte de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecerem contacto imediato com o Consulado mais próximo do local da ocorrência;

- Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, insista junto das autoridades locais para que o Consulado de Portugal mais próximo seja informado. Será contactado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará para que seja tratado como os detidos nacionais do país em que se encontra e o informará sobre os procedimentos legais a observar e o direito de acesso a defensor legal.
O que não poderá fazer por si:

- Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;

- Investigar um crime;

- Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais, advogados, funerais e (ou) transladações, documentos de viagem (excepto em circunstâncias muito especiais) ou quaisquer outras;

- Empreender quaisquer acções que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagens, companhias aéreas ou bancos;

- Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;

- Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade no país da sua outra nacionalidade.
Estas informações foram recolhidas do Portal das Comunidades Portuguesas e estão actuais à data da sua publicação estando sujeitas a actualização sem aviso prévio por parte das entidades governamentais e legislativas.

Para mais informações e detalhes consulte o Portal das Comunidades Portuguesas ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros.